Transferência de Quotas Socias por pessoas com possível relação de parentesco – ITCMD – Estado de SP

              I – Transferência de Quotas Sociais. 

          Quotas Sociais, são a parte de cada sócio no capital social total da empresa. Essas quotas em regra geral podem ser livremente transacionais (por compra e venda ou dação em pagamento), ou até mesmo doadas. 

            I.II – Transferência de Quotas Sociais Onerosa. 

          Em regra, as operações de transferência de quotas sociais são de cunho oneroso, estipulando o contrato social a forma de quitação.  

           III – Transferência de Quotas Sociais por Doação

         No Estado de São Paulo (na data de 03/06/2024) as doações de quotas de capital social estão sujeitas a legislação que tange ao ITCMD, sendo isento o valor até cujo não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs: 

01/01/2024 A 31/12/2024 – Valor  R$ ​35,36 > Valor Isento até R$ 88.400,00

01/01/2023 A 31/12/2023 –  Valor R$ ​​34,26 > Valor Isento até R$ 85.650,00

​​01/01/2022 A 31/12/2022 –  Valor R$ ​31,97 > Valor Isento até R$ 79.925,00                

            IV – Operação LOKI – Sefaz/SP – 2024.            Muitos contribuintes tem recebidos notificações questionando transferências de quotas sociais de empresa por valor módico entre pessoas com possível relação de parentesco (Pais e Filhos, Esposas e Maridos, etc…).             Os detalhes da operação estão disponíveis em : 

Vídeo Sobre Operação – LOKI . 

 V – Orientação aos clientes. 

V.I – Caso tenha realizado alguma operação de compra e venda de participação societária com pessoas de possível relação de parentesco, acima dos limites de isenção acima, e não tenha ocorrido o efetivo pagamento da transação, nossa recomendação é a regularização com a quitação do ITCMD. 

 V.II – Caso tenha realizado alguma operação de compra e venda de participação societária com pessoas de possível relação de parentesco, dentro do limite de isenção acima, e não tenha ocorrido o efetivo pagamento da transação, nossa recomendação é emitir a declaração do ITCMD.
V.III – Mesmo dentro do limite de isenção, tendo em vista a notificação recebida, recomendamos prestar a declaração e evitar eventual multa de até 10 (dez) UFESP, equivalente à R$  353,60 no ano de 2024. 

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