I – O que é o PERSE.
Trata-se do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse foi criado pelo governo federal, mediante a Lei nº 14.148/2021, artigo 2º. A finalidade desse programa é amenizar as perdas causadas pelo estado de calamidade pública provocadas pela pandemia da Covid-19.
Recentemente, foi publicada a Lei nº 14.859/2024, que retomou e reformulou o Perse e também publicada a regulamentação pela Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024.
Quem pode optar ?
I – Empresa pertencente ao setor de eventos que possuía, como código da CNAE principal ou atividade preponderante, em 18 de março de 2022, uma das atividades econômicas descritas abaixo (resumido): hotéis; bufê; casa de festas; sonorização ; bares e restaurantes, dentre outras.
II – Tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
Qual o benefício fiscal?
O benefício é 0% (zero por cento) das alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre a receita e o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos: PIS/Pasep; Cofins; CSLL e IRPJ.
Qual o prazo de Adesão?
Até 02 de agosto de 2024, o E-CAC da RFB.
Onde ter mais informações ?
Na instrução Normativa da RFB, disponível em: Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024.