O que é ?
É um sistema do Governo Federal para facilitar a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os Empregadores.
Quem está obrigado a optar, mesmo Empresgadores Domésticos, MEI, ME e EPP ?
Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
Qual o prazo de adesão, tem multa ?
O prazo foi prorrogado até 1° de agosto de 2024.
Embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, é importante manter os contatos atualizados no sistema. Isso garante que você receba alertas por e-mail sempre que uma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.