O que é Domicílio Tributário Eletrônico quem está obrigado a aderir ?

        No Brasil, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é uma ferramenta utilizada pela Receita Federal para simplificar a comunicação entre o Fisco e os contribuintes. A adesão ao DTE é obrigatória para pessoas jurídicas e entidades equiparadas, bem como para pessoas físicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

            Portanto, estão obrigadas a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico:

1. Pessoas jurídicas inscritas no CNPJ;

2. Entidades equiparadas às pessoas jurídicas (como condomínios edilícios, sociedades cooperativas, fundos de investimento imobiliário, entre outras);

3. Pessoas físicas que possuam inscrição no CNPJ (por exemplo, empresários individuais que optem por essa forma de inscrição).

        A adesão ao DTE é feita de forma automática quando o contribuinte realiza o processo de inscrição no CNPJ. É MUITO IMPORTANTE manter atualizados os dados cadastrais para garantir a eficácia da comunicação eletrônica entre o contribuinte e a Receita Federal.

    Caso os dados não estejam atualizados, o contribuinte não será notificado e será dado ciência automática da intimação, o que pode ocasioar que processos tributários corram “a revelia”, causando prejuízos. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *