Em um julgamento recente, a Corte considerou constitucional a cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas operações interestaduais realizadas por empresas desse regime, além de manter a exigência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no modelo de substituição tributária (ICMS-ST) e a antecipação do imposto devida por esses contribuintes.
Essa decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030 e ratifica a necessidade de as empresas no Simples Nacional continuarem a cumprir essas obrigações tributárias de maneira separada, mesmo dentro do regime simplificado.
Implicações para as empresas no Simples Nacional
As empresas que optam pelo Simples Nacional têm a vantagem de recolher impostos de forma simplificada, em um único documento de arrecadação que engloba tributos como o ICMS, PIS, Cofins, entre outros. No entanto, a decisão do STF deixa claro que essa simplificação não abrange todas as obrigações tributárias, especialmente em operações interestaduais ou envolvendo substituição tributária.
Dessa forma, as empresas enquadradas no Simples Nacional continuam obrigadas a recolher o ICMS em situações específicas, como:
– Substituição tributária (ICMS-ST): quando o imposto é recolhido por um contribuinte em nome de outro, geralmente no início da cadeia de produção.
– Antecipação tributária: quando há a necessidade de recolhimento antecipado do ICMS, com ou sem o encerramento da tributação.
– Diferencial de alíquotas (Difal): exigido nas compras interestaduais, onde há diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual aplicada na operação.
Para as empresas do Simples Nacional, essa decisão significa que o planejamento tributário deve considerar não apenas os tributos pagos de forma unificada, mas também esses encargos adicionais. O cumprimento dessas obrigações pode trazer impactos financeiros, especialmente para pequenos empresários que acreditavam que o Simples Nacional englobava todas as responsabilidades fiscais. Portanto, é essencial que os gestores se atentem a essas exigências para evitar passivos fiscais e penalidades.
Fonte : STF ADI 6030, disponível em : https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5562726