O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões de brasileiros que vivem no exterior. Na sexta-feira (18/10/2024), a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a medida impunha uma carga tributária desproporcional aos residentes no exterior.
O voto de Toffoli fundamentou-se no fato de que a alíquota única de 25% para brasileiros residentes fora do país é injusta. Segundo ele, essas pessoas não se beneficiam da tabela progressiva do Imposto de Renda nem conseguem realizar deduções, como ocorre com aqueles que vivem no Brasil.
Em seu voto, o relator destacou que a tributação seria mais gravosa, sem justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos que vivem no Brasil. Para exemplificar, Toffoli apontou que, em 2020, a alíquota média do rendimento tributável para residentes variou de 5,5% a 11,6%, conforme as faixas de idade. “Isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”, afirmou.
Na mesma linha de raciocínio, o ministro Alexandre de Moraes, em voto separado, reforçou que brasileiros residentes no exterior estão sujeitos a uma tributação mais alta sem utilizar os serviços públicos que seriam financiados pelos tributos arrecadados no Brasil. “E sequer utilizam dos serviços públicos que serão financiados pelos valores decorrentes da tributação.”
Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques também acompanharam o voto de Toffoli.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.174 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do voto do Relator. O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pela recorrente, a Dra. Geila Lídia Barreto Barbosa Diniz, Procuradora da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.
Fonte : Supremo Tribunal Federal, disponível : https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6179161