I – Transferência de Quotas Sociais.
Quotas Sociais, são a parte de cada sócio no capital social total da empresa. Essas quotas em regra geral podem ser livremente transacionais (por compra e venda ou dação em pagamento), ou até mesmo doadas.
I.II – Transferência de Quotas Sociais Onerosa.
Em regra, as operações de transferência de quotas sociais são de cunho oneroso, estipulando o contrato social a forma de quitação.
III – Transferência de Quotas Sociais por Doação.
No Estado de São Paulo (na data de 03/06/2024) as doações de quotas de capital social estão sujeitas a legislação que tange ao ITCMD, sendo isento o valor até cujo não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs:
01/01/2024 A 31/12/2024 – Valor R$ 35,36 > Valor Isento até R$ 88.400,00
01/01/2023 A 31/12/2023 – Valor R$ 34,26 > Valor Isento até R$ 85.650,00
01/01/2022 A 31/12/2022 – Valor R$ 31,97 > Valor Isento até R$ 79.925,00
IV – Operação LOKI – Sefaz/SP – 2024. Muitos contribuintes tem recebidos notificações questionando transferências de quotas sociais de empresa por valor módico entre pessoas com possível relação de parentesco (Pais e Filhos, Esposas e Maridos, etc…). Os detalhes da operação estão disponíveis em :
V – Orientação aos clientes.
V.I – Caso tenha realizado alguma operação de compra e venda de participação societária com pessoas de possível relação de parentesco, acima dos limites de isenção acima, e não tenha ocorrido o efetivo pagamento da transação, nossa recomendação é a regularização com a quitação do ITCMD.
V.II – Caso tenha realizado alguma operação de compra e venda de participação societária com pessoas de possível relação de parentesco, dentro do limite de isenção acima, e não tenha ocorrido o efetivo pagamento da transação, nossa recomendação é emitir a declaração do ITCMD.
V.III – Mesmo dentro do limite de isenção, tendo em vista a notificação recebida, recomendamos prestar a declaração e evitar eventual multa de até 10 (dez) UFESP, equivalente à R$ 353,60 no ano de 2024.