Não existe.
O contrato de experiência é um modelo de contratação por tempo determinado, pois ele é válido por um número máximo de dias, que nesse caso o máximo é de 90 dias.
Pode ser prorrogado 1 (uma) única vez e não precisa ser por igual período.
Seu término antes do prazo determinado gera indenização em favor do trabalhador, bem como caso o empregado não deseje cumpri-lo gera multa na rescisão.