I – Rendimentos Tributáveis.
Constituem-se rendimentos tributáveis da pessoa física, para fins de imposto de renda, os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos.
Incluem-se nos rendimentos tributáveis: salários, honorários, gratificações, participações, interesses, percentagens, comissões, corretagens, recebimentos de aluguel do imóvel, pensões, civis ou militares e a parcela que exceder ao valor de isenção previsto, decorrentes de aposentadoria e pensão, ao contribuinte que completar sessenta e cinco anos de idade.
O primeiro passo é determinar qual o Valor de Rendimentos Tributáveis, esse valor está na penultima página da Declaração de Renda, no Resumo, item Rendimentos Tributáveis.
DICA 01 – Investir em Previdência Privada.
No caso do PGBL, os contrinuintes que utilizam o modelo completo de declaração do IR podem deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta tributável anual.
Portanto é extremamente recomendado antes do final do ano calendário investir até 12% do rendimento tributável em um plano de previdência PGBL, afim de economizar imposto e fazer uma “poupança”.
DICA 02 – Tratamentos Estéticos.
Toda despesa médica, inclusive as com estética é dedutível do Imposto de Renda, desde que a nota fiscal seja de estabelecimento de saúde (clinica médica) ou profissional médico ou mesmo dentista. NÃO É DEDUTÍVEL notas fiscais de clinícas de estética e simulares.
DICA 03 – Livro Caixa para Profissionais Autônomos – Liberais.
O Livro Caixa é o livro no qual são registradas, mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho não-assalariado [Autônomos]. São dedutíveis da base do Imposto de Renda as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
DICA 04 – Pagadores de Pensão Alimentícia e Recebedores
Atualmente, após a decisão do STF sobre o assunto o recebimentos à título de Pensão Alimentícia são isentos do Imposto de Renda porque recebe. Dessa forma abriu-se uma janela para planejamento tributário. O melhor tributariamente é que o pagador da pensão faça-o em espécie. O recebedor, dessa forma, pode utilizar os sob sua guarda como dependentes e abater as despesas médicas e com educação dos recebedores.